sexta-feira, 12 de outubro de 2018

Parte 4.1: A cadeia de valor mundial de energia solar fotovoltaica

BNDES FINEM – GERAÇÃO DE ENERGIA

A BNDES Finem – Geração de Energia é a linha geral de financiamento de energia do BNDES e visa atender a todos os projetos geradores, independente da fonte. Apesar de ser uma linha genérica, as diretrizes apresentam diferenças de prazo, taxa de juros, alavancagem máxima, entre outras condições para cada fonte de energia. A linha foi utilizada como base para a definição das condições de
financiamento específicas para os vencedores dos leilões solares de 2014, 2015 e 2016 e é a linha vigente para atender a novos projetos a partir de 2017.

A linha visa atender a geradores de energia solar fotovoltaica que comportem financiamento acima de R$ 20 milhões, não existindo a necessidade de o projeto ter vencido qualquer leilão para ser elegível ao apoio. Porém, é necessário que o projeto tenha um contrato de longo prazo de venda de energia assinado.

Itens financiáveis: (i) módulo fotovoltaico; (ii) sistema fotovoltaico (módulo + componentes elétricos + estrutura + inversor); e (iii) demais itens financiáveis (e.g. obra civil, conexão elétrica, engenharia, licenciamento etc.).

Grafico acima é apresentado quadro resumo das principais condições de financiamento vigentes em 2017.

Especificamente para os projetos vencedores dos Leilões de Energia de Reserva (LER) de 2014 e 2015, há variações nas condições de financiamento. Para o LER 2014, além do BNDES FINEM, os projetos também são elegíveis ao Fundo Nacional sobre Mudança do Clima (Fundo Clima), criado pela Lei nº 12.114/09’ (Brasil, 2009) e regulamentado pelo Decreto nº 7.343/10’ (Brasil, 2010). O teto de utilização de recursos do Fundo Clima é de 15% do valor do sistema fotovoltaico multiplicado pelo Fator N. Para os recursos do FINEM, os limites são: (i) 65% do sistema fotovoltaico multiplicado pelo Fator N; e (ii) 80% dos demais itens financiáveis.

Para os vencedores do LER de agosto e de novembro de 2015, o Fundo Clima já não estava mais disponível e algumas outras condições também ficaram mais restritivas, conforme tabela a seguir.



Normalmente, a linha BNDES FINEM – Geração de Energia é estruturada pelo BNDES na modalidade Project Finance, ou seja, o financiamento é baseado exclusivamente (ou quase exclusivamente) na capacidade de geração de fluxo de caixa do projeto. Neste caso, todos os ativos, direitos e recebíveis dos projetos serão alienados ao credor.

BNDES FINEM – EFICIÊNCIA ENERGÉTICA

Esta linha é destinada a projetos voltados à redução do consumo de energia e aumento da eficiência do sistema energético nacional. Dentre os empreendimentos solares fotovoltaicos passíveis de apoio, estão as edificações com foco em geração distribuída.

As diretrizes da linha não são diferenciadas por fonte de energia, havendo somente a restrição de utilização de combustíveis fósseis. Os projetos elegíveis precisam comportar valor de financiamento acima de R$ 5 milhões (projetos individuais ou em conjunto) e é possível financiar desde estudos e projetos, obras civis, aquisição de máquinas e equipamentos, instalação, entre outros. A vantagem dessa linha é que os beneficiários podem ser tanto os consumidores finais de energia elétrica como prestadores de serviços/instaladores que disponibilizem o sistema fotovoltaico em unidades de terceiros. A alocação da linha de financiamento segue as mesmas diretrizes do PNP. Segue quadro resumo das principais condições da linha:



Do ponto de vista de garantias, normalmente a linha BNDES FINEM – Eficiência Energética é estruturada pelo BNDES na modalidade Corporate Finance, ou seja, o financiamento é baseado na capacidade de geração de caixa da empresa proprietária do projeto.

BNDES AUTOMÁTICO – MÉDIAS – GRANDES E GRANDES EMPRESAS SEGMENTOS PRIORITÁRIOS E MICRO, PEQUENA E MÉDIA EMPRESA (MPME) INVESTIMENTO

Estas são linhas específicas para projetos ou empresas que não comportam financiamento superior a R$ 20 milhões para se enquadrarem na linha Finem – Geração de Energia e que também não se enquadram na linha Finem – Eficiência Energética. Dentre os segmentos prioritários estão citados a geração de energia elétrica renovável a partir da fonte solar fotovoltaica.

As linhas só podem ser desembolsadas através de um agente financeiro credenciado (banco repassador), o que as tornam mais custosas do que as outras linhas do BNDES para geração de energia solar fotovoltaica.

O teto de utilização de recursos BNDES Automático são: (i) 80% do módulo ou do sistema fotovoltaico multiplicado pelo Fator N; e (ii) 80% dos demais itens financiáveis. Quanto maior a quantidade de componentes fabricados ou processos produtivos realizados no Brasil, maior será a participação do BNDES no financiamento, limitado a 80% dos itens financiáveis. Abaixo é apresentado quadro resumo das condições de financiamento:



LEI 13.203 DE 8 DE DEZEMBRO DE 2015

Por fim, conforme o artigo 5o da Lei 13.203/15’ (Brasil, 2015c), o BNDES foi autorizado a financiar, com taxas diferenciadas, projetos de geração distribuída em hospitais e escolas públicas. No entanto, apesar da autorização, ainda não foi criada uma linha ou condição diferencial para tal finalidade.

Fundos regionais

São fundos regionais aqueles que buscam o desenvolvimento econômico de regiões específicas via financiamento para projetos de longo prazo e incentivos fiscais. Há dois tipos de fundos regionais: os fundos constitucionais de financiamento e os fundos de desenvolvimento. Os fundos constitucionais foram criados pela Constituição Federal de 1988 e visam contribuir para o desenvolvimento econômico e social de suas regiões. Para isso, conta com o repasse pelo Governo Federal de até 3% de toda arrecadação de IR e IPI. Dentre os fundos há o Fundo Constitucional de Financiamento do Nordeste (FNE), o Fundo Constitucional de Financiamento do Norte (FNO) e o Fundo Constitucional de Financiamento do Centro-Oeste (FCO). Eles têm algumas linhas aplicáveis ao segmento solar que serão exploradas a seguir.

FNE VERDE/FNE SOL

As linhas de financiamento do FNE são administradas pelo Banco do Nordeste do Brasil (BNB), banco público com 94% do seu capital sob o controle do Governo Federal com sede em Fortaleza- CE. A área de atuação do FNE é toda a região Nordeste mais o norte dos estados de Minas Gerais e Espírito Santo (BNB, 2016).

Para 2017, o FNE disponibilizou R$ 7 bilhões para financiamento de infraestrutura, inclusive para linhas aplicáveis a financiamento de projetos de geração solar fotovoltaica, dentre elas, a FNE VERDE a partir do seu subprograma FNE SOL.

A linha de financiamento FNE VERDE tem como objetivo promover o desenvolvimento de atividades que propiciem a preservação, conservação, controle e/ou recuperação do meio ambiente, visando ao foco na sustentabilidade e competitividade das empresas e/ou cadeias produtivas (BNB, 2017b).

Em maio de 2016, o BNB lançou um subprograma da linha FNE VERDE denominado FNE SOL, especificamente para financiar projetos de geração solar fotovoltaica, tanto centralizada quanto distribuída. Vale destacar que apesar do BNB também exigir máquinas e equipamentos com código FINAME (exceto no caso de tomadores com faturamento bruto anual inferior a R$16 milhões),
diferentemente do BNDES, ele não multiplica o apoio total máximo permitido pelo Fator N para chegar ao valor final de alavancagem do projeto (BNB, 2017d).

A partir de 2017, o BNB recebeu aprovação para financiar diretamente os locadores de equipamentos para geração distribuída, de acordo com a Resolução no 102/16’ (MI, 2016) do Ministério da Integração Nacional (MI). A linha tem ainda um bônus de adimplência de 15% na taxa de juros para os pagamentos da dívida que sejam realizados pontualmente. Abaixo é apresentado quadro resumo das condições de financiamento:



FNO AMAZÔNIA SUSTENTÁVEL

As linhas de financiamento do FNO são administradas pelo Banco da Amazônia (BASA), banco público que tem a missão de promover o desenvolvimento sustentável da Amazônia. Sua área de atuação é toda a região Norte do país.

A linha FNO Amazônia Sustentável tem como objetivo promover o desenvolvimento econômico e social da região Norte, pautado em bases sustentáveis, a partir da concessão de financiamentos adequados às reais necessidades dos setores produtivos. Podem ser financiados projetos de

infraestrutura considerados como prioritários pela Superintendência de Desenvolvimento da Amazônia (SUDAM), dos quais projetos de geração centralizada e distribuída de energias renováveis fazem parte. A linha também requer máquinas e equipamentos com código FINAME, porém sem a necessidade de multiplicar a alavancagem pelo Fator N. Também é aplicável o bônus de adimplência de 15% na taxa de juros para os pagamentos da dívida que sejam realizados pontualmente (BASA, 2017). A seguir, é apresentado quadro resumo das condições de financiamento.



FCO EMPRESARIAL

O Banco do Brasil (BB) opera a linha de crédito FCO Empresarial. A linha também pode ser oferecida por intermédio de outros bancos, porém como repasse efetuado pelo BB.

Podem ser financiados projetos que utilizem fontes alternativas de energia tanto para geração centralizada como para geração distribuída, contribuindo para a diversificação da base energética. A linha funciona da mesma maneira que as linhas do BNB e BASA, necessitando que os equipamentos tenham código FINAME, porém, sem a necessidade de multiplicar a alavancagem pelo Fator N. A linha também tem bônus de adimplência de 15% na taxa de juros para os pagamentos da dívida que sejam realizados pontualmente (Sudeco, 2015). A seguir é apresentado quadro resumo das condições de financiamento:



Do ponto de vista de garantias, normalmente, as linhas dos fundos constitucionais são estruturadas na modalidade Corporate Finance, ou seja, o financiamento é baseado na capacidade de geração de caixa da empresa proprietária do projeto. Há, no entanto, histórico de financiamento na modalidade Project Finance para projetos eólicos de geração centralizada no passado e há manifestação de interesse por parte do BNB em financiar projetos fotovoltaicos de geração centralizada nessa modalidade.

Bancos Multilaterais de Desenvolvimento

Os Bancos Multilaterais de Desenvolvimento são organizações formadas por três ou mais países com o objetivo de financiar projetos ou empresas privadas ou públicas. Os mais ativos no Brasil são:


  • International Finance Corporation (IFC);
  • Banco Interamericano de Desenvolvimento, do inglês Inter-American Development Bank (IDB ou BID);
  • Overseas Private Investment Corporation (OPIC);
  • Banco de Desenvolvimento da América Latina (CAF);
  • Adicionalmente, em julho de 2014, foi criado o New Development Bank (NDB), Banco Multilateral dedicado a atender o Brasil, Rússia, Índia, China e África do Sul (BRICS).

Os Bancos Multilaterais geralmente atuam de duas formas: (i) por meio de financiamentos tipo A Loan, no qual eles concedem financiamento para até 25% dos usos do projeto; e (ii) por meio de financiamentos tipo A/B Loan, no qual eles compartilham volume maior de financiamento com outras instituições financeiras. Muito parecido com as Debêntures, a amortização do financiamento pode ser customizada.


A principal barreira de desenvolvimento dos Bancos Multilaterais no Brasil é devida ao risco cambial. Muitos Bancos Multilaterais emprestam somente em dólares norte-americanos, fazendo com que o risco seja maior para o projeto ou aumentando seus custos para se proteger de futuras variações
cambiais. Dentre os bancos multilaterais citados, o IFC e BID concedem financiamento em moeda local. Apesar disso, o ponto positivo é que os Bancos Multilaterais financiam todos os itens de um projeto, incluindo o caso de compra de equipamentos importados.

Os financiamentos dos Bancos Multilaterais de Desenvolvimento também são elegíveis para empresas da cadeia de suprimentos com o foco em criar capacidade de fornecimento de equipamentos para os projetos de geração de energia solar fotovoltaica.


Bancos Comerciais

O crédito de Bancos Comerciais, tanto nacionais quanto internacionais, é uma importante fonte de financiamento para capital de giro, empréstimos – ponte e de longo prazo para projetos de energia. Aqui mencionamos o crédito que não apresenta uma linha específica para geração de energia solar fotovoltaica, porém são de livre acesso para diversos setores da economia.

Os Bancos Comerciais Nacionais têm diversas linhas de financiamento, tanto para pessoas jurídicas como para pessoas físicas, que podem ser utilizadas para o investimento na geração solar fotovoltaica. Sua principal atuação, com exceção das linhas específicas que são mencionadas neste capítulo, é em crédito de curto-médio prazo, em geral até seis anos de prazo total, e empréstimos – ponte para financiamentos de longo prazo. Os principais Bancos Comerciais Nacionais são: Banco do Brasil, Caixa Econômica Federal, Itaú Unibanco, Bradesco, BTG Pactual, Banco Safra, Banco Votorantim, entre outros.

Os Bancos Comerciais Internacionais atuam tanto com financiamento de curto médio prazo, longo prazo (em geral até 15 anos) e empréstimos – ponte em moeda local e em moeda estrangeira. Os principais Bancos Comerciais Internacionais, atuando no Brasil são: Santander, Citibank, BNP Paribas, Credit Suisse, Societé Generale, JPMorgan, Bank of America, HSBC, ING, KfW, Bank of
China, entre outros.

Suas condições de financiamento tendem a variar muito para cada banco e perfil de cliente, a depender do risco de crédito do projeto, da empresa e da exposição do banco no segmento.

Agências de Crédito à Exportação

As Agências de Crédito à Exportação, do inglês Export Credit Agencies (ECAs), são bancos ou agências que têm como objetivo promover a exportação de equipamentos fabricados em seu país de origem via empréstimo. O mercado para ECAs no Brasil ainda não está desenvolvido, principalmente pelo risco cambial, pois o financiamento geralmente é concedido em moeda estrangeira. Especificamente para o segmento solar, no caso dos projetos de geração centralizada com contratos de LER, financiamento em moeda estrangeira é um risco relevante, dado que as receitas dos projetos são em Real. A linha pode chegar a financiar 100% do valor dos equipamentos importados.

De acordo com relatório da Organização de Cooperação e de Desenvolvimento Econômico (OCDE), cada país tem ECAs oficiais, regulamentadas pelo governo, além de outras ECAs privadas, dentre as quais se destacam: Export-Import Bank of the United States (Ex-Im Bank), UK Export Finance, Compañía Española de Seguros de Crédito a la Exportación (CESCE), Nippon Export and Investment Insurance (NEXI), Auslands Geschäfts Absicherung der Bundesrepublik Deutschland, Chinese Import-Export Bank (C-EXIM), entre diversas outras (OCDE, 2016).

Os financiamentos das ECAs também são elegíveis para empresas da cadeia de suprimentos com o foco em criar capacidade de fornecimento de equipamentos para os projetos de geração de energia solar fotovoltaica.


Crédito via Fornecedor

Na categoria Crédito via Fornecedor, ou Supplier’s Credit, os financiadores são os fornecedores de equipamentos ou empreiteiros. As modalidades de financiamento podem ser: (i) entrada como sócio no projeto; (ii) empréstimo de recursos para aquisição de produtos/serviços do próprio credor; ou (iii) venda parcelada. As condições de financiamento variam caso a caso e o fornecedor pode ser tanto nacional quanto estrangeiro.

Os financiamentos pelo Crédito via Fornecedor também são elegíveis para empresas da cadeia de suprimentos com o foco em criar capacidade de fornecimento de equipamentos para os projetos de geração de energia solar fotovoltaica.

Fundos de Energia

A Lei 13.182/15’ (Brasil, 2015b) converteu a MP 677/15’ (Brasil, 2015d), em que autoriza a Companhia Hidro Elétrica do São Francisco (CHESF) e a Furnas Centrais Elétricas (Furnas) a participar do Fundo de Energia do Nordeste (FEN) e o Fundo de Energia do Sudeste e Centro-Oeste (FESC), respectivamente.

A CHESF deve compor o FEN com valores da diferença entre a receita dos contratos e o valor que exceder à aplicação da tarifa calculada pela ANEEL para apoio a empreendimentos de energia elétrica, em que, pelo menos 50% dos recursos precisam ser destinados à região Nordeste. Os recursos serão aplicados em Sociedades de Propósito Específico (SPEs), selecionadas pelo Conselho Gestor do FEN.

A composição do FEN será de acordo com o seguinte cronograma: (i) para a totalidade da garantia física dos contratos de fornecimento: (a) 30% da diferença entre 1º de janeiro de 2016 e 8 de fevereiro de 2022; (b) 88% da diferença entre 9 de fevereiro de 2022 e 8 de fevereiro de 2030; (c) 100% da diferença entre 9 de fevereiro de 2030 e 8 de fevereiro de 2037; (ii) para 90% da garantia física da Usina Hidrelétrica de Sobradinho: (a) 88% da diferença entre 9 de fevereiro de 2022 e 8 de fevereiro de 2030; (b) 100% da diferença entre 9 de fevereiro de 2030 e 8 de fevereiro de 2037.

A Furnas deve compor o FESC com valores da diferença entre a receita dos contratos e o valor que exceder à aplicação da tarifa calculada pela ANEEL para apoio a empreendimentos de energia elétrica, em que, pelo menos 50% dos recursos precisam ser destinados à região Sudeste e Centro- Oeste. Os recursos serão aplicados em SPE selecionadas pelo Conselho Gestor do FESC.

A composição do FESC será de acordo com o seguinte cronograma: (i) 88% da diferença entre 27 de fevereiro de 2020 e 26 de fevereiro de 2030; (ii) 100% da diferença entre 27 de fevereiro de 2030 e 26 de fevereiro de 2035.

Mercado financeiro

Via mercado financeiro, as alternativas de financiamento são diversas, tanto de capital próprio quanto de terceiros e tanto no mercado brasileiro quanto no exterior. Abaixo seguem instrumentos aplicáveis a projetos de geração solar fotovoltaica. Esses instrumentos são mais frequentemente aplicáveis a projetos de geração centralizada e/ou empresas atuantes nesse nicho de mercado, tendo em vista os altos custos transacionais e a relativa complexidade de acessar o mercado financeiro.

DEBÊNTURES/DEBÊNTURES DE INFRAESTRUTURA

As Debêntures são títulos de dívida de médio e longo prazo emitidos exclusivamente por sociedades anônimas, que podem ser comprados por pessoas jurídicas ou pessoas físicas brasileiras ou estrangeiras. Segundo a Associação Brasileira das Entidades dos Mercados Financeiros e de Capitais (ANBIMA) podem ser emitidas por projetos ou empresas e tenham como características a amortização da dívida de forma customizada e faculdade de ter ou não garantias a elas atreladas (ANBIMA, 2016).

Com o objetivo de incentivar o mercado privado de financiamento de longo prazo de infraestrutura, o Governo Federal consolidou a Lei 12.431/11’ (Brasil, 2011), que constitui as Debêntures de Infraestrutura. Essa lei inclui, entre outras medidas, a isenção de Imposto de Renda para pessoas físicas, para estrangeiros e fundos de investimento com mais de 85% de sua carteira composta de Debêntures de Infraestrutura. Para pessoas jurídicas, a alíquota de Imposto de Renda é de 15%.

Para que uma empresa ou projeto de geração de energia solar fotovoltaica seja elegível a esse incentivo, é necessário que ele seja classificado como prioritário pelo Ministério de Minas e Energia (MME). Além disso, para a emissão das Debêntures é necessário o atendimento de alguns critérios estabelecidos na Lei 12.341/11’. A seguir, quadro resumo das principais condições de financiamento:



A depender do projeto apoiado, as Debêntures ou Debêntures de Infraestrutura também podem ser classificadas como Green Bonds, que são títulos de dívidas cujos recursos são aplicados a projetos com benefícios ambientais comprovados e certificados.

FUNDOS DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS (FIDC)

Os FIDCs são investimentos constituídos sob a forma de condomínio aberto ou fechado, com os cotistas podendo ou não realizar o resgate antecipado de suas cotas, de acordo com o regulamento do fundo. Os direitos creditórios que fazem parte de um FIDC podem ser provenientes de créditos de contas a receber, duplicatas, cheques e outros de empresas e projetos.

Adicionalmente, a Lei 12.844/13’ (Brasil, 2013) ampliou o escopo dos instrumentos incentivados para incluir os FIDCs, ou seja, um FIDC incentivado com benefícios similares aos das Debêntures de Infraestrutura. As condições de financiamento são similares às das Debêntures (BM&F Bovespa, 2017b).

CAPITAL PRÓPRIO PRIVADO

Investidores de perfil financeiro que visam aplicar recursos a título de capital próprio em projetos de infraestrutura geralmente usam como veículo Fundos de Investimento em Participação (FIPs). Os FIPs podem ser destinados a capital privado (Private Equity), que geralmente investe em empresas de maior porte e mais maduras, ou de capital de risco (Venture Capital), que é voltado para pequenas e médias empresas ou startups.

Os FIPs participam do processo decisório da companhia investida, com significante influência na sua estratégia e gestão. Existem diversos fundos dedicados à infraestrutura e à energia no Brasil, destacando-se o BNDES Participações (BNDESPar), o Fundo de Investimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FI-FGTS), dentre outros fundos privados e fundos de pensão. Cada fundo tem seu próprio regulamento que estabelece em quais projetos podem investir, limite mínimo e máximo de investimento, objetivo de rentabilidade e prazos de investimento e desinvestimento (BM&F Bovespa, 2017a).

CAPITAL PRÓPRIO PÚBLICO

Outra forma de capitar recursos próprios é diretamente na bolsa de valores (BM&F Bovespa ou no exterior) via emissão ou venda de ações por empresas listadas. Neste caso, os investidores podem ter os mais diversos perfis com as mais diversas expectativas de rentabilidade, prazo de investimento e aversão a risco (BM&F Bovespa, 2017a).

Fonte: Sebrae



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