sábado, 5 de janeiro de 2019

Energia solar com o uso do FGTS - PLS 371/2015

PROJETO DE LEI DO SENADO nº 371 de 2015 altera a Lei nº 8.036, de 11 de maio de 1990, para permitir o uso de recursos do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) na aquisição e na instalação de equipamentos destinados à geração própria de energia elétrica em residências.

Altera a Lei do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço, para determinar que a conta vinculada do trabalhador no FGTS poderá ser movimentada por uma única vez para aquisição e instalação em moradia própria de equipamentos destinados à geração de energia elétrica a partir das fontes hidráulica, solar, eólica ou biomassa, desde que o trabalhador tenha no mínimo 3 anos de trabalho sob o regime do FGTS. 

Nos últimos 2 anos, o Brasil tem sofrido com o risco de desequilíbrio entre oferta e a demanda de energia elétrica. Diversos motivos são apontados, tais como: atrasos na entrada em operação de empreendimentos; escassez de chuva; e deficiência no planejamento setorial.

Para garantir o abastecimento, termelétricas têm sido acionadas para gerar energia elétrica em montante superior ao inicialmente previsto. Tais usinas, contudo, são caras e poluentes. Em consequência, o custo da energia elétrica subiu enormemente para todos os consumidores brasileiros, nos segmentos residencial, comercial e industrial.

Associado à situação apresentada, também é noticiado que o Brasil não aproveita adequadamente a energia elétrica e que, entre as principais economias do Mundo, ocupamos as últimas posições no que se refere à eficiência energética. 

Um exemplo ajuda a entender o dilema pelo qual passamos: gastamos bilhões de reais para construir usinas hidrelétricas, e até termelétricas, distantes de onde ocorre o consumo de energia elétrica, e linhas de transmissão para escoar essa produção. Isso ocorre diante de um enorme potencial de geração de energia elétrica, inclusive a partir de fontes renováveis, como solar e eólica, nos locais onde é consumida.

Essa realidade, contraditória, começou a ser modificada com a Resolução nº 482, de 17 de abril de 2012, da Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL), que regulamentou a microgeração e a minigeração distribuídas e criou o sistema de compensação de energia elétrica. Esse mecanismo permite que energia elétrica injetada na rede da distribuidora local por uma unidade consumidora, inclusive do segmento residencial, seja compensada com o consumo de energia elétrica dessa mesma unidade. 

Embora a Resolução nº 482, de 2012, seja um avanço, é fato que muitos consumidores residenciais não possuem recursos para instalar os equipamentos necessários para geração própria em suas residências. A obtenção do montante inicial de recursos não é tarefa trivial porque envolve endividamento ou porque há outros gastos, urgentes ou não, que acabam sendo priorizados por motivos totalmente legítimos. Nesse cenário, surge a alternativa de utilizar os recursos do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço
(FGTS). 

Como é do conhecimento de todos, os recursos do FGTS são remunerados pela Taxa Referencial (TR) mais 3% ao ano. Vários estudos apontam que esse rendimento é inferior à inflação há anos. Ou seja, os recursos do FGTS têm conferido ao trabalhador brasileiro um rendimento real negativo.

Assim, como forma de contribuir para a disseminação da geração própria de energia elétrica por residências, a partir de fontes renováveis, propomos que seja permitido ao trabalhador, uma única vez, sacar seus recursos do FGTS e utilizá-los na aquisição e instalação de equipamentos destinados à geração de energia elétrica para uso próprio ou para injeção total ou parcial na rede elétrica de distribuição. Tal como na utilização do FGTS para adquirir a casa própria, propomos que o trabalhador tenha no mínimo 3 (três) anos de trabalho sob o regime do FGTS, na mesma empresa ou em empresas diferentes.

Para se ter uma ideia do potencial para geração de energia eólica e solar, especialmente no Nordeste Brasileiro, o Estado do Piauí está implantado um megaempreendimento denominado Ventos do Araripe. É um empreendimento da iniciativa privada em parceria com a Chesf da ordem de R$7,1 bilhões, que em sua conclusão estima-se a produção de mais de 10% de toda a energia eólica do País. Com esse Parque, o Piauí será o quinto produtor de energia eólica do País. E a produção de energia, além de criar os empregos diretos e indiretos, irá alavancar a economia de toda a área circunvizinha.

Vale destacar que o Nordeste Brasileiro não é só contemplado pela natureza com bons ventos, possui, sobretudo, os maiores indicadores de irradiação solar do País. Por isso, é importante estimular a produção de energia por fontes alternativas, especialmente solar e eólica, para fortalecer essas regiões que tanto sofrem com as constantes secas e a escassez de água para gerar energia elétrica.

Finalmente, vislumbramos, também, que a proposta, além de aumentar a eficiência energética, ao estimular a geração de energia elétrica onde ela é consumida, promove ganhos ambientais ao ajudar a preservar o meio ambiente. Beneficia ainda os trabalhadores brasileiros que, a partir do menor dispêndio com energia elétrica, terão espaço em sua renda para adquirir outros produtos e serviços ou aprenderão o quão importante é economizar energia. Além disso, a medida pode gerar emprego e renda aos brasileiros porque, ao ampliar o mercado consumidor para equipamentos destinados à microgeração e à minigeração distribuídas, atrai empresas para o nosso País.

Pelas razões expostas, contamos com o apoio desta Casa e da Câmara dos Deputados para que a proposição seja aprovada.

Ajude-nos a disseminar a tecnologia solar fotovoltaica e as tecnologias complementares, compartilhando essa informação com os seus contatos. Faça parte da causa: energia renovável agora, para um planeta minimamente habitável para as gerações do amanhã!

Fonte: Senador C. Nogueira 

3 comentários:

  1. Justo o que eu procurava sobre energia solar. Muito obrigada

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  2. Muito bom, isso é ótimo! Resta saber quando vão liberar essa proposta.

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  3. São notícias antigas de projeto de lei que foi aprovado pelo senado, e não sabemos quando vão liberar. Se foi aprovado porque não está funcionando?

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