quinta-feira, 11 de outubro de 2018

Parte 4: A cadeia de valor mundial de energia solar fotovoltaica

Financiamento para energia solar fotovoltaica no Brasil

Financiar é “custear gastos necessários” (Dicionário Michaelis, 2017), ou ainda, “ocorrer às despesas de qualquer empreendimento, facultando-lhe os capitais precisos” (Dicionário do Aurélio, 2017). Em outras palavras, financiamento não é sinônimo de empréstimo ou dívida. Financiamento é todo e qualquer recurso empregado para viabilizar um empreendimento, seja capital próprio, seja capital advindo de terceiros.

Dessa forma, neste capítulo, serão exploradas as alternativas disponíveis de financiamento do segmento fotovoltaico, focando nas atividades de valor de geração (centralizada e distribuída), fabricação de equipamentos, inovação e os pequenos negócios, sejam eles compostos por empresas pré-estabelecidas ou iniciantes. Por alternativas entendam-se as fontes de financiamento disponíveis, as linhas ou modalidades aplicáveis a cada fonte e suas respectivas condições, tais como retorno esperado/taxa de juros, prazo, alavancagem, garantias etc. Outro esclarecimento necessário é que no caso de linhas de financiamento relacionadas à dívida, este capítulo destacou somente aquelas nas quais está explícito que os bens e/ou serviços do segmento solar fotovoltaico são itens financiáveis. Portanto, não foram consideradas em detalhe linhas com escopo genérico.

Em complemento, este capítulo também inclui nomenclaturas específicas do ambiente de financiamentos e que, portanto, é necessário que sejam esclarecidas. É citado principalmente o Índice de Cobertura do Serviço da Dívida (ICSD), que é um índice utilizado para operações de Project Finance com a finalidade de definir o montante de financiamento que um projeto pode suportar, ou seja, sua alavancagem. O ICSD é definido por fórmula pré estabelecida pelo banco concedente do crédito e, basicamente, consiste em seu Lucro antes de Juros, Impostos, Depreciação e Amortização (LAJIDA), dividido pela amortização da dívida somada ao pagamento de juros (Serviço da Dívida) a ser contratada, em geral, o índice é calculado anualmente para cada empreendimento apoiado.

São utilizados também os termos específicos às taxas de juros, tais como a Taxa de Juros de Longo Prazo (TJLP), utilizada principalmente nos empréstimos de bancos públicos, o Certificado de Depósito Interbancário (CDI), o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) e a London InterBank Offered Rate (Libor), que são indexadores de taxas de juros amplamente utilizados em linhas de bancos comerciais e mercado de capitais.

Esta seção refere-se à obtenção de recursos para custear os projetos de geração tanto no nível/CNPJ do projeto de geração, quanto diretamente pelas empresas controladoras dos projetos. Da mesma forma, em se tratando de empréstimos, as alternativas de financiamento apresentadas incluem linhas que podem ser estruturadas tanto de modalidade Corporate Finance, quanto Project Finance. 

Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES).      

O BNDES é o maior financiador do segmento de energias renováveis do Brasil, disponibilizando linhas tanto para projetos de geração centralizada quanto para geração distribuída (BNDES, 2017t). O banco é também o décimo maior banco financiador de energias renováveis no mundo, tendo financiado 15 projetos em 2016, no valor total de US$ 1.113,2 bilhões (BNEF, 2017a).

A Política Operacional do BNDES passou por uma reestruturação no início de 2017. A nova política estabelece que os critérios de avaliação de financiamentos priorizem os benefícios que o projeto irá gerar para a sociedade. Dentre os temas prioritários para o BNDES está a geração de energia solar.
Apesar disso, foram impostas regras mais rigorosas de distribuição de dividendos para os acionistas dos projetos, restringindo-os durante toda a vigência do financiamento a valores entre 25% e 50%, de acordo com indicadores pré-estabelecidos pelo banco, mas nunca superior a 50%.

O BNDES também incentiva o investimento das empresas em projetos sociais no entorno dos empreendimentos apoiados pelo banco e, para esses investimentos sociais, oferece melhores condições de financiamento, com taxas mais baixas e maior alavancagem. Os empréstimos para projetos sociais geralmente apresentam taxa de juros no valor da TJLP sem nenhum adicional de outras taxas e o crédito é concedido em montantes que variam de 0,5% a 1,0% do financiamento do empreendimento principal.

O ponto principal da Política Operacional do BNDES é a exigência de conteúdo local, de modo a incentivar a indústria brasileira. Em 2014, considerando que o segmento solar fotovoltaico ainda era muito incipiente, o BNDES desenvolveu um Plano de Nacionalização Progressiva (PNP) específico para a cadeia solar fotovoltaica de forma a fomentar seu desenvolvimento.

A regra do PNP adota um conceito diferenciado do critério tradicional para o Financiamento de Máquinas e Equipamentos (FINAME) do BNDES, tradicionalmente calculado com base em percentual do peso e do valor do equipamento fabricado no Brasil. Ela exige nacionalização percentualmente progressiva, ao longo dos anos, de componentes e processos específicos.

Com a nova metodologia, a participação máxima do BNDES no apoio aos empreendimentos fotovoltaicos crescerá proporcionalmente ao número de processos industriais e componentes incorporados no país, gerando o Fator de Nacionalização (Fator N) do sistema fotovoltaico, que é utilizado para o cálculo da alavancagem máxima permitida para o projeto. O Fator N nunca será superior a 100%, logo, na melhor das hipóteses, o tomador terá acesso ao teto de alavancagem da linha (e.g. 80% dos itens financiáveis atualmente). Por outro lado, ano a ano, há a exigência de um percentual mínimo para o Fator N, referente aos itens básicos das tabelas abaixo, que se não atendido faz do projeto inelegível a quaisquer linhas de financiamento do BNDES.

As tabelas abaixo explicam como será aplicado o Fator N para cálculo do financiamento de projetos de geração solar fotovoltaica. A cada período estabelecido, cada um dos componentes dos módulos e do sistema fotovoltaico terão um peso, caso sejam fabricados no Brasil. Existem 3 categorias de itens: (i) os básicos, que apresentam exigência de fabricação no Brasil, caso contrário o equipamento não contará com código FINAME; (ii) os opcionais, que podem ou não ser fabricados no Brasil e que podem incrementar o Fator N; e (iii) os prêmios, que são itens estratégicos que, se fabricados no Brasil, aumentam significativamente o Fator N do projeto.

São tratados separadamente os componentes do módulo, gerando um Fator N específico para o módulo, que deve ser multiplicado ao peso do módulo no sistema fotovoltaico, estabelecido como 60% pelo BNDES, e somado aos demais equipamentos do sistema fotovoltaico, que é composto de inversor, estrutura metálica, componentes elétricos, resultando no Fator N do sistema fotovoltaico.

É possível perceber que ao longo do cronograma do PNP, o peso de itens básicos, opcionais e prêmio variam, dado que o objetivo é que cada vez mais componentes e equipamentos sejam fabricados no Brasil, incentivados pela possibilidade de obter maior alavancagem para os empreendimentos. Notase também a tendência de que, conforme a evolução do cronograma do PNP, os componentes e equipamentos que antes eram considerados como itens opcionais ou prêmio eventualmente sejam exigidos como itens básicos.




Fonte: Sebrae




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