segunda-feira, 16 de julho de 2018

Fundo Clima BNDS

O Programa Fundo Clima se destina a aplicar a parcela de recursos reembolsáveis do Fundo Nacional sobre Mudança do Clima, ou Fundo Clima, criado pela Lei 12.114 em 09/12/2009 e regulamentado pelo Decreto 7.343, de 26/10/2010.

O Fundo Clima é um dos instrumentos da Política Nacional sobre Mudança do Clima e se constitui em um fundo de natureza contábil, vinculado ao Ministério do Meio Ambiente com a finalidade de garantir recursos para apoio a projetos ou estudos e financiamento de empreendimentos que tenham como objetivo a mitigação das mudanças climáticas.

Objetivo
Apoiar a implantação de empreendimentos, a aquisição de máquinas e equipamentos e o desenvolvimento tecnológico relacionados à redução de emissões de gases do efeito estufa e à adaptação às mudanças do clima e aos seus efeitos.

O Programa Fundo Clima possui dez subprogramas:

Mobilidade Urbana:

Destinado a projetos que contribuam para reduzir a emissão de gases do efeito estufa e de poluentes locais no transporte coletivo urbano de passageiros e para a melhoria da mobilidade urbana em regiões metropolitanas.

Cidades Sustentáveis e Mudança do Clima:

Apoio a projetos que aumentem a sustentabilidade das cidades, melhorando sua eficiência global e reduzindo o consumo de energia e de recursos naturais. 

Máquinas e Equipamentos Eficientes:

Voltado ao financiamento à aquisição e à produção de máquinas e equipamentos com maiores índices de eficiência energética ou que contribuam para a redução de emissão de gases do efeito estufa.

Energias Renováveis:

Apoio a investimentos em geração e distribuição local de energia renovável a partir do uso de biomassa, exceto cana-de-açúcar, da captura da radiação solar, dos oceanos e da energia eólica no caso de sistemas isolados; e investimentos em atividades voltadas para o desenvolvimento tecnológico dos setores de energia solar, dos oceanos, energia eólica e da biomassa, bem como para o desenvolvimento da cadeia produtiva dos setores de energia solar e dos oceanos.

Resíduos Sólidos:

Apoio a projetos de racionalização da limpeza urbana e disposição de resíduos preferencialmente com aproveitamento para geração de energia localizados em um dos municípios prioritários identificados pelo Ministério do Meio Ambiente. 

Carvão Vegetal:

Destinado a investimentos para a melhoria da eficiência e sustentabilidade da produção de carvão vegetal.

Florestas Nativas:

Voltado a projetos associados ao manejo florestal sustentável; ao plantio florestal com espécies nativas, incluindo a cadeia de produção; ao beneficiamento; e ao consumo de produtos florestais de origem sustentável; bem como ao desenvolvimento tecnológico destas atividades.

Gestão e Serviços de Carbono:

Destinado a projetos que melhorem a gestão de emissões de carbono ou que efetivamente reduzam as emissões de gases de efeito estufa.

Projetos Inovadores:

Apoio a projetos inovadores relacionados aos empreendimentos apoiáveis nos demais subprogramas do Programa Fundo Clima.
Valor máximo de financiamento por Beneficiário
R$ 30 milhões a cada 12 meses.

Fonte: BNDS

2 comentários:

  1. Olá senhores, boa noite.
    Vejo que o financiamento está disponível somente para valores acima de (Valor mínimo do financiamento R$ 3 milhões de reais).
    Gostaria de saber qual entidade financeira é atrativa para financiar um investimento de aproximadamente 150 mil para o condomínio residencial em que moro.
    Ficarei agradecido com suas informações .
    Abraço
    Airton

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  2. Olá, o que tenho visto é que os bancos públicos principais, Caixa e BB que deveriam auxiliar a produção e o desenvolvimento do país, simplesmente estao ignorando esta modalidade de financiamento instituída pelo BNDES, ou seja, o bndeB liberou mas vc entra em contato com cCaix e BB e ninguém sabe de nada, aí fica difícil, vamos lá entidades de classe, tá na hora de mostrar a força...

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